Tarifas

A Petrobras Distribuidora S.A. informa aos usuários que entra em vigor no dia 01 de agosto de 2020 a nova tarifa de gás natural canalizado para o segmento não térmico.

O preço do gás para os diversos segmentos não térmicos foi reajustado em -22,85%.

O reajuste ora homologado também contempla a nova margem de distribuição no valor de R$ 0,21266, conforme estabelecido no novo Contrato de Concessão assinado em 22 julho de 2020, em seu anexo Anexo IV.

O impacto na tarifa média representará uma redução de -19,51%, conforme publicado na Resolução ARSP/DE nº 003 de 27 de julho de 2020.

No Anexo I são apresentadas as novas tabelas tarifárias dos segmentos não térmicos, em vigor a partir de 01 de agosto de 2020.

Os valores serão aplicados conforme a legislação vigente e incluem ICMS, PIS e COFINS.

Em atendimento à Lei nº 13.673/18, clique aqui para consultar o histórico de tarifas dos anos anteriores.

 

Anexo I

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO VÁLIDAS PARA O PERÍODO DE 01/08/2020 A 31/10/2020.

SEGMENTO RESIDENCIAL - Medição individual¹

Classe Volume mensal (m³) Valor fixo (R$/mês) Valor variável (R$/m³)
1 0 a 8,00 20,69 -
2 8,01 a 16,00 4,16 1,9388
3 16,01 a 55,00 2,02 2,0724
4 Acima de 55,01 - 2,1117

 

SEGMENTO RESIDENCIAL - Medição coletiva¹

Classe Volume mensal (m³) Valor fixo (R$/mês) Valor variável (R$/m³)
1 0 a 15,00 37,06 -
2 15,01 a 60,00 5,49 2,5284
3 60,01 a 200,00 6,48 2,5117
4 200,01 a 500,00 13,14 2,4785
5 Acima de 500,01 21,48 2,4618

 

SEGMENTO COMERCIAL¹

Classe Volume mensal (m³) Valor fixo (R$/mês) Valor variável (R$/m³)
1 0 a 200,00 37,06 2,2118
2 200,01 a 1.000,00 5,37 2,3702
3 1.000,01 a 5.000,00 113,72 2,2618
4 5.000,01 a 15.000,00 280,54 2,2285
5 Acima de 15.000,01 1.905,74 2,1201

 

SEGMENTO INDUSTRIAL¹

Classe Volume mensal (m³) Valor fixo (R$/mês) Valor variável (R$/m³)
1 0 a 1.000,00 45,07 2,4552
2 1.000,01 a 5.000,00 458,71 2,0415
3 5.000,01 a 50.000,00 2.301,69 1,6729
4 50.000,01 a 300.000,00 3.640,95 1,6461
5 300.000,01 a 500.000,00 9.062,86 1,6281
6 500.000,01 a 1.000.000,00 18.053,03 1,6100
7 1.000.000,01 a 10.000.000,00 27.043,21 1,6011
8 Acima de 10.000.000,01 271.724,18 1,5767

 

SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO¹

Classe Volume mensal (m³) Valor fixo (R$/mês) Valor variável (R$/m³)
1 0 a 15.000,00 342,62 1,5893
2 15.000,01 a 45.000,00 545,59 1,5757
3 45.000,01 a 300.000,00 1.667,51 1,5509
4 300.000,01 a 900.000,00 4.920,55 1,5401
5 900.000,01 a 3.000.000,00 17.432,75 1,5261
6 Acima de 3.000.000,01 53.300,76 1,5142

 

SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR¹

Valor fixo (R$/mês) Segmento Valor variável (R$/m³)
2.433,82 Gás Natural Veicular 1,5506

 

SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA¹

Classe Volume mensal (m³) Valor fixo (R$/mês) Valor variável (R$/m³)
1 0 a 300.000,00 6.639,12 1,5607
2 300.000,01 a 900.000,00 13.784,92 1,5368
3 900.000,01 a 3.000.000,00 34.555,00 1,5138
4 3.000.000,01 a 15.000.000,00 47.345,16 1,5096
5 15.000.000,01 a 60.000.000,00 197.490,28 1,4995
6 Acima de 60.000.000,01 536.707,08 1,4938

¹ -Observações gerais:
Os valores são relativos ao Gás Natural nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior a 9.400 kcal/m³;
Temperatura a 20°C;
Pressão de 1atm;
O valor fixo das tarifas contido nesta resolução refere-se ao consumo mensal.


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